- Este tópico contém 53 respostas, 32 vozes e foi atualizado pela última vez 3 anos, 11 meses atrás por
Juiza VERA MARISA VIEIRA RAMOS.
-
AutorPosts
-
5 de maio de 2021 às 10:51 #11641
mbazeggio
ParticipanteEm relação a pesquisa de como a implementação dos ODS tem sido feita no Sistema de Justiça, apresento duas matérias:
1) AGENDA 2030: HOTSITE REÚNE DADOS DA ATUAÇÃO DO STF RELACIONADOS AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ONU
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454309&ori=1
Nesta matéria, o STF lança painel interativo de dados, permitindo filtrar dados por categoria (controle concentrado ou repercussão geral), por processos que estão na pauta do Plenário, por origem (estado de procedência) do processo, por ODS (basta clicar no gráfico), por classe, por processos finalizados ou em tramitação.
A partir da identificação das controvérsias jurídicas submetidas ao Supremo, poderão ser priorizados os julgamentos de ações capazes de impactar positivamente os objetivos e as metas da Agenda 2030. “Trata-se não só de avanço na internacionalização da Corte como na própria humanização de seus processos institucionais internos”, enfatizou o presidente Fux.
2) JUÍZES SUPERAM META DE PLANO DE AÇÃO QUE BUSCA INTEGRAR AGENDA 2030 DA ONU AO TRT-SC
“Os juízes do trabalho catarinenses superaram amplamente o plano de ação proposto para alcançar a Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Poder Judiciário, por meio de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios.
Dentre os 17 Objetivos, a Justiça do Trabalho escolheu para dar maior ênfase em suas ações o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico). Com base neste Objetivo, foi elaborado plano de ação para o cumprimento da Meta 9 do CNJ. Na fase de elaboração, buscou-se através de dados estatísticos os assuntos mais recorrentes em ações trabalhistas e que melhor tivessem relação com o ODS escolhido.
[…]
Além dessa ação para cumprimento da Meta 9 do CNJ, a Administração do TRT-SC está realizando diversas outras iniciativas de integração à Agenda 2030 (com foco no ODS 8 escolhido, bem como nos outros ODS estabelecidos na Agenda) por meio de portarias, normativos, concessão de certificados, com destaque especial à criação do LIODS-TRT12.”
5 de maio de 2021 às 13:25 #11644SIMONE PEREIRA
ParticipanteESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 12ª REGIÃO – EJUD12
EVENTOS VOLTADOS À IMPLEMENTAÇÃO DOS ODS NO SISTEMA DE JUSTIÇA
PALESTRA: RELAÇÕES DE GÊNERO E DE PODER NO ESPAÇO DO TRABALHO INSTITUCIONAL
Em 12 de março de 2021.
(https://portal.trt12.jus.br/ejud/cursoods)
Objetivo: sensibilizar e informar magistrados e servidores sobre as reflexões atuais da participação feminina nas instituições.
Palestrante: Dra. Lourdes Maria Bandeira – Profa. Titular do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília-UnB.
Público-alvo: magistrados e servidores do TRT12 e público externo
Modalidade: Ead – com transmissão pelo Canal Youtube do TRT12
Alinhamento com ENAMAT: a atividade formativa desta mesa-redonda está alinhada às diretrizes previstas nos eixos/subeixos teórico-práticos de competências gerais/específicas, da Resolução ENAMAT n. 25/2020, com o objetivo de desenvolver competências, como segue:
Eixo: 1.Alteridade
Subeixo: 1.4 Direitos Humanos e Populações Vulneráveis
Competências (conhecimentos, habilidades e atitudes):
Demonstrar raciocínio compreensivo do caráter multidimensional integrado dos Direitos Humanos e Fundamentais das populações vulneráveis.Descrição e dimensões:
1.4.a) Articular a relação de trabalho com as temáticas de diversidade sexual, raça/etnia, geração, gênero, segundo o modelo de igualdade de direitos.CURSO: PARTICIPAÇÃO FEMININA – AGENDA 2023 – TRT12 (Curso autoinstrucional oferecido em 2020)
(https://portal.trt12.jus.br/ejud/participacaofeminina)
Objetivo geral
Formação e aperfeiçoamento de servidores em análises fundamentais sobre a participação da mulher em diversas áreas da sociedade com base em estudos sociológicos, antropológicos, psicológicos e estatísticas e a importância de participação de toda a sociedade em busca de um equilíbrio e respeito entre os gêneros.
Público-alvo
Magistrados e Servidores
Conteúdo programático
1 Participação feminina na sociedade;
2 Participação feminina na política;
3 Participação feminina no mercado de trabalho e cargos de chefia;
4 Violência doméstica;
5 A mulher e a legislação brasileira.
Alinhamento com ENAMAT: a atividade formativa desta mesa-redonda está alinhada às diretrizes previstas nos eixos/subeixos teórico-práticos de competências gerais/específicas, da Resolução ENAMAT n. 25/2020, com o objetivo de desenvolver competências, como segue:
Eixo: 1.Alteridade
Subeixo: 1.4 Direitos Humanos e Populações Vulneráveis
Competências:
Demonstrar raciocínio compreensivo do caráter multidimensional integrado dos Direitos Humanos e Fundamentais das populações vulneráveis.Descrição e dimensões:
1.4.a) Articular a relação de trabalho com as temáticas de diversidade sexual, raça/etnia, geração, gênero, segundo o modelo de igualdade de direitos.8 de maio de 2021 às 16:09 #11726Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas
ParticipanteIncentivo à participação feminina no TRT-10: relatório propõe ações efetivas para alcançar igualdade de gênero
Quase metade da força de trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) é formada por magistradas, servidoras, terceirizadas e estagiárias. Contudo, apesar de serem maioria no primeiro grau, com a presença de 51,22% de juízas, as mulheres ocupam apenas 29,41% das vagas de desembargadores do segundo grau da Corte. Esse é um dos dados apontados no diagnóstico que compõe o relatório do Grupo de Trabalho para Incentivo à Participação Feminina no TRT-10 (link ao final da matéria). Apesar das ascensões profissionais de magistradas se darem por meio de ingresso na carreira via concurso público e ocorrerem de forma constitucional por meio de promoção por merecimento e antiguidade, os dados são um reflexo de um problema estrutural do Brasil e trazem à luz números que devem gerar reflexões mais profundas sobre o tema da equidade. O Grupo de Trabalho propõe ações efetivas, no âmbito do regional, para alcançar a igualdade de gênero e combater práticas sexistas na cultura organizacional.Durante esse mês de março, para marcar o mês da Mulher, vamos publicar uma série de matérias para falar do relatório feito pelo Grupo de Trabalho para Incentivo à Participação Feminina no TRT-10 e também dos desafios, dos avanços e de propostas para incentivar uma maior equidade de gênero no âmbito do Tribunal. Vamos conversar com mulheres que exercem cargos de destaque na administração do Tribunal e ainda ouvir experiências vividas por oficialas de justiça no exercício dessa arriscada atividade profissional.
O levantamento trazido pelo relatório ganha ainda mais relevância para o debate por ocasião do Dia Internacional da Mulher, data simbólica para celebrar conquistas históricas das mulheres e, sobretudo, para lembrar o longo caminho que ainda falta ser trilhado para eliminação de todas as formas de discriminação, preconceito, assédio, violência, desigualdade de oportunidades, obstáculos de acesso a educação, saúde, qualidade de vida e ao exercício pleno da cidadania.
“Cabe ao TRT-10, enquanto órgão do sistema de justiça e ciente de seu papel na construção de uma sociedade mais igualitária e na promoção do trabalho decente para todas as pessoas, reverter esse quadro e adotar o compromisso com a equidade de gênero, corrigindo assimetrias, defendendo incondicionalmente a igualdade e reprimindo práticas sexistas e misóginas”, frisa a conclusão do relatório do GT entregue à Presidência do regional em dezembro de 2020.
Para a coordenadora do GT de Participação Feminina no Tribunal, juíza Ana Beatriz Cid Ornelas, a criação de um colegiado para essa finalidade já foi um passo importante. “Pela primeira vez, na Décima Região, paramos para pensar sob a perspectiva de gênero”, conta. Segundo ela, essa foi uma oportunidade ímpar de pesquisar, ouvir, analisar e debater sobre as assimetrias existentes e propor ações concretas. As revelações do diagnóstico realizado pelo grupo, de acordo com a coordenadora, são um alerta para a necessidade de construção de um ambiente mais igualitário no regional. A expectativa é que as iniciativas sugeridas pelo grupo no relatório inaugurem de fato um debate amplo no regional para solucionar o hiato relativo à equidade de gênero. Há propostas para desenvolvimento de uma política sobre o tema, bem como ações educacionais permanentes que possam capacitar e fomentar essa discussão. “As proposições de ações são factíveis e a grande maioria de fácil implementação. Com o empenho da Administração, creio que facilmente poderemos avançar de modo ágil e constante”, acredita a coordenadora.
Sobre o relatório
O estudo é resultado de um trabalho de 100 dias do Grupo de Trabalho no TRT-10, que coletou informações por meio de consultas ao Portal da Transparência e de solicitações específicas a unidades internas da Administração do Tribunal. Além disso, de 7 a 30 de outubro de 2020, foi realizada uma pesquisa para conhecer o perfil da força de trabalho feminina do regional, para levantar informações como raça, orientação sexual, salário, escolaridade, função e posição que ocupa na família, entre outras questões. O questionário foi respondido por 332 mulheres, ou seja, quase 40% do total. Grupo de Trabalho O GT de Participação Feminina no TRT-10 foi instituído pela Portaria nº 35/2020, para atuação temporária e objetiva, com a participação de seis integrantes. Além da juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas – que coordenou os trabalhos, também integrava o grupo a desembargadora Flávia Falcão, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito e as servidoras Cristina Gomide, Cynthia Ciarallo e Elaine Fonseca.
ONU Mulher
Nesta série de matérias publicadas durante o mês de março para celebrar o mês de Mulher, vamos falar sobre a participação feminina no TRT-10 e no Poder Judiciário, principalmente nos espaços de poder. O tema está em total harmonia com as diretrizes da ONU Mulher, que neste dia 8 de março anunciou que suas ações terão como tema central “Mulheres na liderança: Alcançando um futuro igual em um mundo de covid-19”. O intuito é promover a participação plena e efetiva da mulher e tomada de decisões na vida pública para alcançar a igualdade de gênero. A Organização reforça que mulheres líderes e organizações de mulheres demonstraram suas habilidades, conhecimentos e redes para liderar efetivamente os esforços de resposta e recuperação da pandemia. “Hoje, há mais aceitação do que nunca de que as mulheres trazem experiências, perspectivas e habilidades diferentes, e fazem contribuições insubstituíveis para decisões, políticas e leis que funcionam melhor para todos”, lembra a equipe do ONU Mulheres em artigo divulgado em dezembro do ano passado por ocasião do anúncio do tema do Dia Internacional da Mulher de 2021.
Na próxima segunda-feira, vamos falar mais sobre os dados do relatório do Grupo de Trabalho para Incentivo à Participação Feminina no TRT-10 e conversar com servidoras que ocupam cargos de relevo na estrutura administrativa do Tribunal.
(Bianca Nascimento)
TRT 10 – PUBLICADA EM 08/03/2021
https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=5424710 de maio de 2021 às 13:34 #11727Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas
ParticipanteParticipantes do webinário “Proteger Quem Educa é Valorizar o Futuro” divulgam carta de apoio à educação inclusiva e imparcial
Realizado ao vivo, no canal da Escola Judicial do TRT-10 no último dia 9, o webinário “Proteger Quem Educa é Valorizar o Futuro – um olhar multidisciplinar sobre o teletrabalho e o trabalhador da educação em tempo de pandemia” reuniu mais de mil participantes. Ao final do evento, o grupo divulgou a Carta de Araguaína 2020, demonstrando o entendimento do Programa Trabalho Seguro sobre a educação, em sintonia com a Agenda 2030 da ONU, no que diz respeito a assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
A Carta de Araguaína 2020 vem a público, não por acaso, na semana em que se comemora o Dia dos Professores. No documento, profissionais da educação reafirmam posições e propostas aprovadas na carta anterior, de 2019, diante do cenário atual, considerado ainda mais grave que o anterior. Os trabalhadores denunciam a precarização das políticas públicas relacionadas ao trabalho no setor, bem como registram a importância da construção do trabalho decente, conforme previsto nos Objetivos Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Os participantes do webinário registraram entendimento de que “a educação, que passa necessariamente pela valorização do magistério em todos os níveis, é o principal caminho a ser percorrido para a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária, na forma determinada pela Constituição Federal”. Também denunciam como o uso indiscriminado da tecnologia durante o período do isolamento social tem potencializado o adoecimento mental dos professores. Além disso, apontam o assédio como fruto de uma “violência organizacional” e pontuam a importância de se reconhecer que “as relações de trabalho seguem atravessadas pela desigualdade política e econômica entre homens e mulheres”.
De acordo com o presidente do Grupo Interinstitucional do Programa Trabalho Seguro na 10ª Região (Gentrin10), desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, o evento cumpriu seu objetivo de dar visibilidade, formar e informar sobre a “necessidade de valorização do trabalhador, em especial dos profissionais de educação, além de estabelecer o cumprimento da meta 9 fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, a qual consiste em integrar a Agenda 2030 da ONU ao Poder Judiciário, realizando ações de prevenção e desjudicialização de litígios.
Webinário
O evento foi organizado em razão da proximidade do Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas, comemorado em 10 de outubro. A finalidade da iniciativa foi capacitar magistrados, servidores, bem como estudantes professores, funcionários e gestores de escolas da rede pública do Distrito Federal e do Tocantins. Por isso, o foco das temáticas debatidas tinham o intuito de gerar reflexões e aprendizagens sobre meio ambiente de trabalho seguro, adequado e livre de riscos, para propiciar conhecimento que leve à diminuição do número de acidentes de trabalho relacionados ao setor educacional no Brasil.
A transmissão ao vivo contou com exposições de palestrantes convidados, dentre eles: a presidente da Anamatra e juíza do TRT-10 Noemia Porto; a psicóloga e servidora do TJDFT Kátia Lima; o engenheiro em segurança do trabalho Daniel Godoi Faria; e a professora da Universidade Federal do Tocantins Thelma Pontes Borges. O painel virtual foi mediado pelos juízes do TRT-10 e gestores do Gentrin10, Brenna Nepomuceno e Maurício Westin.
Participaram da abertura do evento a juíza diretora do Foro de Araguaína, Sandra Nara Bernardo Silva; a diretora da Escola Judicial do TRT-10, desembargadora Flávia Falcão; e o presidente do Tribunal, desembargador Brasilino Santos Ramos. A leitura da Carta de Araguaína, no encerramento da transmissão, foi feita pelo presidente do Gentri10, desembargador Mário Caron.
Leia a íntegra da Carta de Araguaína 2020 no link abaixo.
(Bianca Nascimento)
TRT 10 – publicada em 15/10/2020 https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=5395210 de maio de 2021 às 13:36 #11736PALOMA FURQUIM
ParticipanteO Judiciário brasileiro e objetivos do desenvolvimento sustentável
Artigo publicado originalmente pelo JOTA, escrito pela juíza federal Priscilla Corrêa.
Absorção da agenda 2030 da ONU e integração de metas
A última sessão do Conselho Nacional de Justiça foi marcada pela inovação. Foi apresentado I Relatório do Comitê Insterinstitucional1 que relaciona os objetivos da Agenda 2030 às diretrizes do Judiciário brasileiro, e criado o LIODS – Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS.
Além de reascender o debate sobre Direito e Desenvolvimento, esta iniciativa nos convida a analisar o desenvolvimento na Constituição Federal, e o papel do Judiciário brasileiro no tema. Desde a edição da Portaria 133/2018, pelo CNJ, pesquisas, debates e tratativas para instrumentalizar a absorção dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) pelo Judiciário brasileiro vêm sendo realizados.
Qual a relação entre Judiciário e Desenvolvimento?
O movimento Law and Development, iniciado nos Estados Unidos (EUA), na década de 1960, realça o papel do direito público como ferramenta para o aperfeiçoamento institucional do Estado e como meio de transformação econômica. Este movimento se propõe, em linhas gerais, a investigar por que determinados países não prosperam tanto quanto outros, identificando como instituições e organizações colaboram ou retardam este processo.
O papel das instituições na economia, embora presente na literatura econômica desde Adam Smith, ganhou real dimensionamento a partir das ideias de Ronald Coase em torno dos custos de transação (COASE, 1960).
Para a Nova Economia Institucional, as instituições, ao lado das restrições tradicionais identificadas pela teoria clássica, influem na atratividade das atividades econômicas e formam uma base para nortear as decisões dos agentes. Defende que instituições eficazes promovem o crescimento econômico, pressupondo que o seu funcionamento e a eficácia do seu enforcement têm o condão de afetar positiva ou negativamente os custos de transação, sendo estes, por sua vez, determinantes críticos do desempenho econômico (NORTH,1991).
Aponta Welber Barral (2005) que o desafio teórico neste começo de século é redefinir desenvolvimento, de forma a transcender as limitações teóricas de sua vinculação ao poder estatal e ao crescimento econômico.
A ideia central que permeia os estudos sobre Direito e Desenvolvimento é que o direito pode ser um instrumento para promoção do desenvolvimento econômico e as reformas legais constituem meios idôneos para fomentar certas metas de desenvolvimento. (PRADO, 2010).
A adesão do Brasil à agenda 2030 em 2015, os esforços para internalização desta agenda na forma dos Decretos 8.892/18 e 9.669/2019, a atuação do Comitê Interinstitucional para integração das metas do Poder Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e a recentíssima criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a opção do Estado brasileiro por esta abordagem abrangente e transversal de desenvolvimento.
O que são Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
Aprovada em dezembro de 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e subscrita por 193 países, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é um guia global de ação estratégica para desenvolvimento econômico, social e ambiental.2
As tratativas para definição de um conjunto de objetivos-comuns pelos Estados Membros das Nações Unidas iniciaram-se na Conferência de Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), em continuidade aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que vigoraram até 2015.
Mais amplos, os atuais 17 (dezessete) objetivos traçados contemplam erradicação da pobreza, redução das desigualdades, segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, Justiça e Instituições eficazes, e meios de implementação.
Para internalização dos ODS, as metas globais da Agenda 2030 foram adaptadas pelo IPEA com vistas ao alinhamento de estratégias, planos e programas existentes e os desafios do país nos diferentes setores.
Na prática, estes 17 (dezessete) ODS serão responsáveis por orientar políticas públicas e atividades de cooperação internacional nos próximos 16 anos.
Desenvolvimento sustentável é definido como aquele que buscar satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de satisfazerem suas próprias. Almeja harmonizar três elementos centrais: crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente.
Em decorrência do princípio da indivisibilidade dos direitos humanos, que concebe a ideia de que nenhum direito humano pode ser integralmente implementado sem que os outros direitos também o sejam, os 17 (dezessete) ODS guardam estreita correlação entre si. A indivisibilidade expressa um todo abrangente e interdependente, impassível de separação sem perda de significado e de sua funcionalidade transversal.
O conceito de desenvolvimento adotado nos ODS tem inspiração na formulação de Amartya Sen3 (2010) de liberdades substantivas interligadas capazes de se expandir mútua e reciprocamente, e na percepção de que a base do desenvolvimento deve centrar-se também na dimensão sociocultural, em cujo contexto os valores e as instituições são fundamentais, não e apenas na dimensão econômica. Na concepção seniana (2010), “O que as pessoas conseguem realizar é influenciado por oportunidades econômicas, liberdades políticas, poderes sociais e por condições habilitadoras, como boa saúde, educação básica, incentivo e aperfeiçoamento de iniciativas”.
As liberdades cuja expansão são propagadas por Amartya Sen, por sua vez, coincidem e convergem com os direitos e as garantias assegurados pela Carta Constitucional brasileira (CORREA, 2014).
Qual é o tratamento do Desenvolvimento no direito brasileiro?
O desenvolvimento nacional é mencionado já no preâmbulo da Constituição Federal e posicionado no primeiro inciso do artigo 3º como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
A existência digna emerge na Carta Constitucional como finalidade primeira da ordem econômica nacional, na forma do art. 1º, inc. IV, da CRFB/88, aduzindo o texto que esta deve encontrar suas bases na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, guiando-se pelos ditames da justiça social.
O Brasil é signatário da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento4, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que expressamente dispõe:
ARTIGO 1º
§1. O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, para ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados.
§2. O direito humano ao desenvolvimento também implica a plena realização do direito dos povos à autodeterminação que inclui, sujeito às disposições relevantes de ambos os Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, o exercício de seu direito inalienável à soberania plena sobre todas as suas riquezas e recursos naturais.
Na Declaração de Viena de 1993, o direito ao desenvolvimento é um direito universal e inalienável, parte integral dos direitos humanos fundamentais, na qual é reconhecida a relação de interdependência entre a democracia, o desenvolvimento e os direitos humanos (PIOVESAN, 2003, p. 96).
Coexistem na Constituição brasileira duas acepções de desenvolvimento: uma subjetiva, que tem na pessoa humana dignificada por sua racionalidade o principal sujeito, simultaneamente agente e destinatário das políticas públicas voltadas à consecução do desenvolvimento; outra objetiva, caraterizada por um conjunto de metas, que corresponde a um direito ou interesse difuso, de cunho metaindividual e inapropriável individualmente em razão da indivisibilidade do seu objeto (RISTER, 2007).
Na sua acepção subjetiva, o direito ao desenvolvimento pode ser caracterizado como um direito fundamental (SARLET, 2004); e na acepção objetiva, o direito ao desenvolvimento se insere na terceira dimensão de direitos fundamentais, na categoria de direitos de solidariedade.
Os objetivos fundamentais ostentam caráter obrigatório com vinculação imperativa de todos os Poderes Públicos, servem para conformar a legislação, a prática judicial e a atuação os órgãos estatais, que devem agir no sentido de concretizá-los. Constituem marcos do ordenamento proibidores de retrocessos, que devem funcionar como parâmetro para a interpretação e a concretização da Constituição (RISTER, 2007). Servem, ainda, de fundamento para a reivindicação do direito à realização de políticas públicas para a concretização do programa constitucional (SARLET, 2004).
O princípio da sustentabilidade, por sua vez, frequentemente relacionado apenas ao direito ambiental em decorrência da expressão “presentes e futuras gerações” contida no caput do artigo 225, CRFB/88, constitui, a rigor, um princípio constitucional interdisciplinar.
Sustenta Saulo Coelho:
“(…) Uma hermenêutica de índole sistemática do texto constitucional permite que se conclua que a ordem jurídica estabelecida na República Federativa do Brasil é eminentemente focada na sustentabilidade, já que de seu texto se extrai uma integração entre Direitos Fundamentais, a Ordem Social e a Ordem Econômica.” (COELHO, 2011).
A sustentabilidade é, destarte, um princípio constitucional com condição de aplicabilidade sistêmico-normativa (WALMOTT, 2003).
No ordenamento nacional, o desenvolvimento é, portanto, um direito inalienável concernente tanto ao indivíduo como ao Estado, capaz de vincular a ordem nacional e internacional à conquista dos seus intentos.
A positivação desse objetivo exige que o direito seja operacionalizado no sentido de implementar políticas públicas consubstanciadas na sua persecução. À medida que esta norma-objetivo passa a conformar a interpretação do direito ocorre uma redução da amplitude da moldura do texto e dos fatos de forma a só comportar soluções a ela amoldadas, sobressaindo o papel do Judiciário na busca desta diretriz constitucional.
Compete ao Judiciário, portanto, atuar em conformidade com o direito ao desenvolvimento mediante a consideração desta norma constitucional ao lado de outras normas específicas eventualmente aplicáveis.
Os 17 (dezessete) ODS, por sua vez, guardam pertinência com os valores albergados pela Constituição Federal, e embora todos estejam direta ou indiretamente relacionados à atuação do Judiciário, o de nº 16 contempla especificamente o tema Justiça e Instituições Eficazes, razão porque foi priorizado na iniciativa do CNJ.
Ao caracterizar a fase atual como de superação do modelo size fits all5 que prevaleceu no campo de Direito e Desenvolvimento durante muito tempo, o diagnóstico de Schapiro e Trubek coloca o problema do método no centro do debate.
Sob essa perspectiva, a possibilidade de criação de metas e indicadores alinhados à realidade de cada país confere uma maleabilidade salutar e necessária na escolha dos meios para a implementação de cada um dos 17 (dezessete) ODS, inclusive no Judiciário.
Para o Judiciário, maior o desafio é a formulação de indicadores próprios e específicos capazes de orientar a persecução das metas que venham a ser estabelecidas, tomando como premissa as peculiaridades da função jurisdicional típica fundada no devido processo legal e imparcialidade do julgador. Assim, há que se buscar indicadores que mensurem o alcance das metas sem inclinação a viés decisório.
A criação do LIODS – Laboratório de Inteligência, Inovação e ODS – no CNJ consolida e integra duas iniciativas pioneiras na Justiça Federal: Centros de Inteligência e Laboratórios de inovação, com o objetivo acompanhar o cumprimento dos ODS e promover a articulação de políticas públicas.
Os Centros de Inteligência foram instalados na Justiça Federal6 para enfrentar o problema das demandas repetitivas – lides fundadas nas mesmas bases fáticas e jurídicas. Sua estratégia de tratamento adequado do conflito se alicerça em três pilares: monitoramento, prevenção e gestão de precedentes, interligando-os na busca de racionalidade e eficiência sistêmicas.
Os Laboratórios de Inovação7 sugiram como espaços vocacionados à construção coletiva de soluções. Com o uso de metodologias criativas e inclusivas, principalmente design thinking, formatam-se soluções para problemas complexos. Baseia-se no movimento de legal design, que faz leitura dos potenciais da inovação para criação de novos serviços e organizações jurídicas mais eficientes e focadas no aspecto humano.8
O LIODS é definido como um espaço administrativo e horizontal de diálogo e articulação de políticas públicas entre o Poder Judiciário, entes federativos e sociedade civil.
A absorção da agenda 2030 e a criação do LIODS, revelam, que em sintonia com o atual momento de disrupção, o Judiciário se propõe a avançar na construção de um design organizacional permeável a metodologias inovadoras e com foco no destinatário dos serviços prestados: o jurisdicionado.
PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORRÊA – Juíza Federal na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Mestre em Justiça Administrativa pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordenadora do Centro de Inteligência da SJRJ.
10 de maio de 2021 às 13:37 #11735PALOMA FURQUIM
ParticipanteJustiça desenvolve ações para integrar a Agenda 2030 do Poder Judiciário
É crescente a mobilização dos tribunais brasileiros para a integração da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Poder Judiciário, conforme previsto na Meta 9. Aprovada no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Maceió, em 25 e 26 de novembro do ano passado, ela tem como foco a realização de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030.
A Meta 9 foi adotada pelo STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos estados. Para incentivar e disseminar as ações em desenvolvimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está atuando na divulgação dos trabalhos em andamento em 16 tribunais por meio da TV CNJ. Os principais planos de ação em desenvolvimento têm como temas preferenciais Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16), Saúde e Bem-Estar (ODS 3), Trabalho Decente e Crescimento Econômico (ODS 8) e Igualdade de Gênero (ODS 5).
Em 2015, a ONU estabeleceu 17 ODS que devem ser alcançados até o ano de 2030. Nos tribunais brasileiros, os temas em implementação são definidos a partir das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), que apontam os assuntos geradores de maior judicialização que serão alvo de esforços para solução dos conflitos de maneira extrajudicial. A integração dos Tribunais aos ODS é coordenada pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que preside a Comissão Permanente de Acompanhamento do ODS e da Agenda 2030 do CNJ. Esta é uma das 13 comissões do CNJ, que são presididas por um conselheiro e integrado por outros dois. A Comissão da Agenda 2030 está sob a coordenação da conselheira Maria Tereza Uille Gomes e é composta ainda pelos conselheiros Flávia Pessoa e Henrique Avila.
Quinzenalmente, a conselheira se reúne com representantes de todos os segmentos dos tribunais para debater e orientar as medidas em implantação. Ela destaca que a aprovação da Meta 9 – uma das 12 diretrizes definidas no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário – confirma a importância da Agenda 2030 para a Justiça brasileira e institucionaliza a participação de todos as Cortes em seu cumprimento.
De acordo com Maria Tereza Uille Gomes, a justiça brasileira é pioneira, no mundo, da institucionalização da Agenda 2030 em seu Planejamento Estratégico, tendo celebrado um pacto pela implementação dos ODS da Agenda 2030 no Poder Judiciário com a ONU e o Conselho Nacional do Ministério Público em agosto de 2019, durante o I Encontro Ibero Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário. “A Agenda 2030 é uma Agenda de Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável, que permite ao Poder Judiciário identificar quais são as demandas mais judicializadas, em relação a cada um dos 17 ODS”, avalia Maria Tereza Uille Gome.
A conselheira destaca ainda que a ação aproxima a cooperação, por meio do diálogo, com outros poderes e instituições com vistas a solução preventiva de tais problemas ao aproximar o Judiciário da solução pacífica de conflitos por meio do diálogo e de iniciativas inovadoras e harmônicas. “É fundamental analisar quantitativa e qualitativamente as demandas da sociedade ao examinar as ações que chegam aos Tribunais, sobretudo, as que se referem a judicialização emergencial em época de pandemia Covid. Ouvir a sociedade, analisar as ações que chegam aos tribunais, criar caminhos para respondê-las sempre com maior agilidade e com o envolvimento e participação de todo o Sistema de Justiça.”
Histórico
A Agenda 2030 no Poder Judiciário completa dois anos de existência. Teve início em 2018 com a edição de atos do Plenário do CNJ, da Presidência e da Corregedoria. O primeiro ato normativo do Conselho que fez referência a um dos ODS foi a Resolução CNJ n. 255, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, no final da gestão da Ministra Cármen Lúcia.
No mesmo ano foi criado o Comitê Interinstitucional da Agenda 2030 nos primeiros dias de gestão do Ministro Dias Toffoli, a partir da edição da Portaria CNJ n.133. E muitos atos se sucederam até a efetiva institucionalização da Agenda 2030 com a criação pelo Plenário de Comissão Permanente e aprovação pelo Plenário do CNJ da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 a 2026.
Os tribunais por meio da aprovação da Meta Nacional 9 manifestaram seu compromisso em integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário por meio de Planos de Ação, de igual forma, a Rede de Inovação que congrega os Laboratórios de Inovação e Centros de Inteligência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Recentemente, ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal e no CNJ, o ministro Luiz Fux apresentou seus cinco eixos de atuação alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. São eles: a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; a garantia da segurança jurídica conducente à otimização do ambiente de negócios no Brasil; o combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a consequente recuperação de ativos; o incentivo ao acesso à justiça digital, e o fortalecimento da vocação constitucional do STF.
Um dos atos normativos aprovados pelo Plenário e já chancelado por Fux, é a Resolução CNJ n. 333/2020. É por meio desta norma que os tribunais, ao instituírem em seus Portais o campo “estatística” disponibilizarão a sociedade, com integral apoio do CNJ os dados estatísticos sobre o volume e natureza de processos que tramitam no Poder Judiciário, indexados aos ODS.
Fonte : https://www.amb.com.br/justica-desenvolve-acoes-para-integrar-agenda-2030-do-poder-judiciario/
Pesquisa realizada em 10-5-2021.
12 de maio de 2021 às 14:54 #11759Juiza VERA MARISA VIEIRA RAMOS
ParticipanteJustiça brasileira integra metas da Agenda 2030 a suas diretrizes
O Comitê Interinstitucional, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar estudos de integração das metas do Poder Judiciário aos indicadores e metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), apresentou, na última terça-feira 7, o relatório que aponta as conexões entre a Agenda 2030 e as diretrizes da Justiça brasileira. O trabalho do Comitê, que identificou treze macrodesafios e indicou oito metas para o sistema de Justiça brasileiro a partir de mais de 3,2 mil indicadores, foi desenvolvido sob o formato de Laboratório de Inovação no Poder Judiciário, por meio da ferramenta metodológica de Design Thinking.
Durante a solenidade de entrega do relatório, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou a instituição do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS) como um movimento que une o conhecimento, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional. Sobre o relatório, ele afirmou que o documento contribui para a criação de novos caminhos e a promoção de “ações para acabar com a pobreza, fomentar a prosperidade e o bem-estar para todos, proteger o meio ambiente e enfrentar as mudanças climáticas, abrangendo três dimensões: econômica, social e ambiental”.
Com mandato para atuar como integrador da Agenda 2030 em âmbito global, o PNUD realiza assessoria técnica a países nos esforços de cumprimento dos ODS, por meio da promoção de uma perspectiva integral de desenvolvimento, aliando os pilares social, econômico e ambiental, em prol de um desenvolvimento humano e inclusivo. Presente na cerimônia, a representante-residente do PNUD no Brasil, Katyna Argueta, lembrou que a Agenda 2030 e os ODS são o acordo mais ambicioso que a comunidade internacional alcançou em sua história. Segundo ela, “essa agenda é uma oportunidade para construir conjuntamente, com todos os setores da sociedade, o país que queremos e merecemos”.
No mês de abril, a experiência do Comitê Interinstitucional do CNJ foi apresentada no Panamá durante o workshop técnico “Acelerando o progresso do ODS 16 na América Latina e no Caribe”, realizado pelo PNUD, em conjunto com o Ministério da Segurança do Panamá, Ministério de Governo do Panamá e Aliança Global para o ODS 16. Na ocasião, 78 representantes de governos da região se reuniram com atores da sociedade civil, setor privado e agências do Sistema ONU a fim de compartilhar experiências na implementação, monitoramento e elaboração de relatórios sobre o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes. O encontro contou com uma metodologia participativa, que buscou identificar papéis desempenhados pelos diferentes atores no cumprimento dos ODS e na adoção de recomendações para sua realização.
Relatório
O documento do Comitê Interinstitucional também sistematiza informações que incluem estudos estatísticos, levantamento do número de ações distribuídas e decididas pelo Judiciário e aborda temas que geram maior número de demandas nas cortes e as respectivas áreas como saúde, educação, questões previdenciárias, execução fiscal, crime, combate ao crime organizado, organizações criminosas, corrupção.
De acordo com a coordenadora do comitê instituído pelo CNJ para a elaboração do relatório, conselheira Maria Tereza Uille, o trabalho desenvolvido aproxima a missão do Poder Judiciário de uma agenda internacional, válida para 192 países, inclusive o Brasil. “Ela trata de direitos fundamentais, como o combate à pobreza, melhoria das condições de educação e saúde, questões ambientais e, sobretudo, o ODS 16, que diz respeito à Paz, Justiça e Instituições eficazes”, ressaltou.
Para a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a agenda dos ODS deve ser defendida por todos que acreditam em ética, integridade, solidariedade e fraternidade entre os seres humanos e entre os povos. “A iniciativa permite ao Poder Judiciário examinar como ele tem contribuído para o desenvolvimento humano ao resolver casos complexos, enfrentar corrupção e dispor-se a exercer sua tarefa de pacificação social”, enfatizou.
A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.
12 de maio de 2021 às 14:54 #11758Juiza VERA MARISA VIEIRA RAMOS
ParticipanteCompartilho a apresentação do projeto JUSTIÇA PRESENTE que inova as ações de transformação no sistema prisional no Brasil, e que foi divulgada em evento sobre a Agenda 2030, no Panamá.
JUSTIÇA PRESENTE É APRESENTADA EM EVENTO SOBRE AGENDA 2030 NO PANAMÁ
Parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o PNUD, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o programa Justiça Presente foi apresentado na semana passada durante encontro organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no Panamá para a Consulta Regional para Países da América Latina sobre a Revisão Periódica Universal e a Agenda 2030.
O Justiça Presente, que propõe soluções para problemas estruturais do sistema prisional e socioeducativo brasileiro e contribui diretamente para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, foi apresentado durante um painel na manhã da quarta-feira (23), junto a experiências de países como Chile, México e Panamá no monitoramento da Agenda 2030.
Para o responsável pela apresentação, o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Luís Lanfredi, um sistema penal justo e moderno se baseia na capacidade das instituições em promover e garantir o direito das pessoas que por ele passam. “O Justiça Presente, ao ter seus indicadores vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, aposta em soluções estruturantes e inovadoras para problemas antigos e complexos, o que nos coloca na vanguarda do movimento mundial por sociedades mais seguras e desenvolvidas, pois mostra exatamente o papel que o Poder Judiciário joga para a estabilidade da economia e o desenvolvimento do país”, avalia.
De acordo com a coordenadora da Unidade de Paz e Governança do PNUD Brasil, Moema Freire, o Justiça Presente representa um marco de inovação do Poder Judiciário. “O programa inova ao liderar ações de transformação no sistema prisional, assim como de articulação interinstitucional com o Poder Executivo em diferentes níveis para implantar novas metodologias de qualificação e responsabilização efetiva na porta de entrada, de otimização da gestão do sistema por meio da implantação nacional do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), e de fortalecimento da porta de saída, com ações de reintegração socioeconômica das pessoas egressas”, completa.
Agenda 2030
Participou do evento também a conselheira Maria Tereza Uille, coordenadora do comitê instituído pelo CNJ para realizar estudos de integração das metas do Poder Judiciário aos indicadores e metas dos ODS. Ela apresentou o trabalho desenvolvido pelo grupo interinstitucional, assim como uma experiência inovadora de inclusão da Agenda 2030 pelo CNJ.
“A Agenda 2030 é uma agenda de direitos humanos, sendo que seus indicadores permitem medir como está sua implementação. Quando os direitos humanos são violados e judicializados, cabe ao Poder Judiciário dar transparência aos dados de forma integrada à Agenda 2030”, afirma Uille. “O programa Justiça Presente está diretamente relacionado com as metas e indicadores do ODS 16 da Agenda 2030. Em conjunto, estamos construindo indicadores específicos do Poder Judiciário na área penal”, explica.
Sobre o evento
O evento é organizado pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e pelo PNUD. O processo de consultas se iniciou em 2017 e envolve diversas etapas com o objetivo de promover o intercâmbio de boas práticas, a identificação de desafios e de oportunidades de alinhamento das ações de acompanhamento dos compromissos internacionais em direitos humanos, assim como esforços para o cumprimento dos ODS.
A programação contou com 70 participantes de 19 países, entre representantes do poder público, de instituições de direitos humanos e de organizações da sociedade civil. Além dos painéis temáticos, o evento tem grupos de trabalho para temas específicos e sessões plenárias. Atuando como integrador da Agenda 2030 em âmbito global, o PNUD realiza assessoria técnica a países nos esforços de cumprimento dos ODS, por meio da promoção de uma perspectiva integral de desenvolvimento, aliando os pilares social, econômico e ambiental.
12 de maio de 2021 às 14:54 #11757Juiza VERA MARISA VIEIRA RAMOS
ParticipanteCompartilho a PREMIAÇÃO – por meio do CERTIFICADO AGENDA 2030 – incentivada do TRT 12 para implementação dos ODS no Sistema de Justiça:
TRT-SC CRIA CERTIFICADO PARA PREMIAR AÇÕES QUE INCORPOREM A AGENDA 2030
25/08/2020 15h37, atualizada em 08/10/2020 12h44A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargadora Lourdes Leiria, assinou nesta terça-feira (25) a Portaria Presi 267/2020, que cria o Certificado Agenda 2030. O objetivo é premiar ações de magistrados e servidores, e também das unidades, que auxiliem a incorporação da Agenda ao Regional catarinense.
“Queremos valorizar e reconhecer as pessoas que adotem iniciativas e práticas para fomentar e estimular a inovação e a internalização da Agenda 2030 no âmbito do TRT catarinense”, explica a presidente.
São quatro os eixos que norteiam os critérios para premiação: atividade jurisdicional, por meio de iniciativas que busquem a desjudicialização, a redução do tempo de duração dos processos e a solução pacífica de conflitos; sustentabilidade, por meio do desenvolvimento de ações no tripé social, econômico e ambiental; transparência e governança, por meio de iniciativas que aprimorem a gestão pública; e, por fim, a inovação, por meio da aplicação de novas tecnologias em processos, produtos e serviços que gerem diferencial e valor à Justiça do Trabalho.
O Certificado Agenda 2030 abrangerá as categorias Direitos Humanos, Sustentabilidade e Inovação e será concedido aos magistrados e servidores que tiverem uma boa prática ou que desenvolvam algum projeto, relacionados aos eixos, no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região – LIODS TRT12.
A regulamentação contendo os critérios de pontuação, apuração e concessão do Certificado será publicada em setembro. A ideia é que o prêmio ocorra uma vez por ano, com início ainda em 2020.
Líderes de 193 países assinaram a Declaração da Agenda 2030, inclusive o Brasil, comprometendo-se com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas associadas, a serem atingidas no período de 2016 a 2030.
São previstas ações globais em prol da erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, acesso à Justiça, segurança pública e da promoção de uma sociedade mais pacífica, empoderamento da mulher, erradicação do trabalho infantil, entre outros.
Em 2020, o CNJ incluiu a Agenda 2030 dentre as metas do Poder Judiciário (meta 9). Confira como está o desempenho do TRT-SC.
-
AutorPosts
Você deve fazer login para responder a este tópico. Login here