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DESIRRE BOLLMANN.
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8 de maio de 2021 às 16:36 #11728
Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas
ParticipanteSou magistrada no Tribunal Regional da Trabalho da 10ª Região e boa parte da implementação dos ODS da Agenda 2030 tem se dado pela Seção de Responsabilidade Socioambiental, unidade diretamente vinculada à Secretaria Geral da Presidência, e onde se fazem presentes programas como Trabalho Seguro, Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, Trabalho Escravo, Inclusão e Sustentabilidade. Há também um Grupo de Trabalho, do qual fiz parte como coordenadora, que apresentou no ano passado relatório com ações factíveis para Incentivo à Participação Feminina no âmbito da 10ª Região.
Os CEJUSCs, que buscam a conciliação, são bem atuantes tanto no DF, quanto no estado do Tocantins, que compõem a jurisdição da 10ª Região.8 de maio de 2021 às 18:04 #11729Andreia dos Santos Farias
ParticipanteA Presidência do TRT 12 incentiva Magistrados e Servidores a apresentarem boas práticas ou projetos relacionados à Agenda 2030, premiando com o Certificado Agenda 2030.
A Escola Judicial, com a realização desse curso, proporcionou ótima oportunidade de capacitação e reflexão.
Destaca-se, ainda, o enorme comprometimento de todos deste Tribunal, pela quantidade de atividades relacionadas a vários ODS.
Eu auxilio no Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que visa a sensibilização, por meio de palestras e materiais informativos, dos malefícios causados pelo trabalho precoce às crianças e adolescentes e a importância da continuidade dos estudos, para que seja interrompido o ciclo da pobreza. Bem como, na divulgação da aprendizagem como alternativa para a entrada de adolescentes e jovens no mercado formal de trabalho e com a oportunidade de qualificação profissional.
Portanto, evidencia-se o comprometimento do TRT12 na implementação dos ODS!
9 de maio de 2021 às 10:33 #11731Tatiana S Russi
ParticipanteSou juíza titular e costumo ser aberta a novas ideias e tentar, sempre, simplificar os procedimentos, a fim de alcançar maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
Nessa esteira, já adoto todas as medidas sugeridas pelo LIODS do TRT 12 em relação ao ODS 16 e, como o colega Luís Fernando, facilito a participação das partes e advogados às audiências telepresenciais.
Há muito tento facilitar e encorajar a conciliação ao longo de todas as fases do processo, designando audiências para tentativas de composição tanto em processos na fase de conhecimento, quanto em processos em fase de recurso, de liquidação ou de execução.
Além disso, conto com servidores treinados que atuam em todas as audiências na tentativa de auxiliar a composição e já testei a ferramenta desenvolvida pelo TRT 12 para também auxiliar na tarefa, qual seja, o Concilia-JT.
Utilizo, ainda, todos os convênios disponibilizados à Justiça para facilitar e agilizar a solução dos processos, como os que buscam endereços e bens e os que agilizam o cumprimento de ordens e diligências.
Recentemente, editei portaria, em atendimento à Recomendação CR nº 01/2021 da Corregedoria do TRT desta 12ª Região, determinando seja dado atendimento preferencial e tenham prioridade no agendamento de pautas de audiência os processos que envolvam pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes e lactantes, adotantes, crianças e adolescente, bem como os que versem sobre atos de discriminação por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação.
Em relação ao ODS 5, o reconhecimento do trabalho feminino tem há muito lugar na unidade judiciária em que atuo, tanto que os principais cargos de confiança são ocupados por mulheres, quais sejam, a direção de secretaria, a assistência à direção de secretaria, e a assistência aos juízes titular e substituto.
Quanto a novas ideias, acredito que as universidades poderiam ser parceiras do Poder Judiciário na tentativa de incrementar a conciliação, podendo criar espaços nos escritórios de estágio para a promoção da mediação pré-processual, por exemplo.
Essa ideia, todavia, permanece restrita ao campo do pensamento, nada existindo de concreto a seu respeito.
10 de maio de 2021 às 09:04 #11732natalia.costa
ParticipanteA implementação dos ODS no âmbito da Corregedoria Regional pode ser exercida tanto no trabalho cotidiano do Corregedor, consubstanciado nas Correições nas Unidades – aonde a fiscalização dos serviços de primeira instância é uma forma de concretização do ODS n. 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), com destaque para os objetivos 16.3 (Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos) e 16.6 (Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis) – quanto nos projetos encabeçados pela Corregedoria, como o Projeto Garimpo, que devolve valores esquecidos em processos trabalhistas arquivados a quem de direito; projeto de conversão de processos físicos em eletrônicos; exclusão de correspondências físicas e utilização dos meios eletrônicos de intimação das partes; atermação remota de processos trabalhistas, dentre outros, que, além de também se consubstanciarem na concretização do ODS 16, auxiliam na realização, ainda que indireta, de outros ODSs, como o 1 (Erradicação da Pobreza), o 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), o 10 (Redução das Desigualdades), o 12 (Consumo e Produção Responsáveis), e o 17 (Parcerias e Meios de Implantação).
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natalia.costa.
10 de maio de 2021 às 11:26 #11737VladCastro
ParticipanteBom dia.
Trago para essa reflexão final dois aspectos que acredito de suma importância e que todo juiz de 1º grau, mas também Desembargadores e Ministros podem buscar implementar.
O primeiro seria a busca efetiva e concreta de pluralidade na distribuição de cargos e funções dentro de cada unidade judiciária, observando dentro das possibilidades materiais, a titularidade destes cargos e funções por mulheres e pessoas negras. Sim, o corte racial é importantíssimo e me chamou muito a atenção que na agenda 2030 a questão racial não tem um ODS específico. Esse é um recado muito ruim da ONU para a comunidade negra de todo o mundo.
O segundo ponto seria a análise crítica e concessão de força normativa à nossa Constituição em contraponto a todas as legislações precarizantes dos últimos anos, com destaque para as normas da Reforma Trabalhista que atacaram gravemente o livre acesso à Justiça dos trabalhadores, estabelecendo regras mais restritivas que o Código de Processo Civil no que toca à honorários de sucumbência e pagamento de custas em desfavor do beneficiário da Justiça Gratuita. Surreal o cenário de malferimento a essa meta tão importante de um dos ODS (acesso à Justiça), mesmo depois de mais de três anos de vigência da Reforma.
10 de maio de 2021 às 12:31 #11740Marcus Vinicius de Lima Oliveira
ParticipanteSem perder de vista o importante papel prestado pela Justiça do Trabalho na pacificação das relações sociais, em especial das relações de trabalho, acredito que, além dessa atuação, a implantação dos ODS já vem sendo realizada por meio de várias iniciativas que buscam o trabalho decente e para todos, a redução das desigualdades, a paz e a justiça sociais, a erradicação da pobreza, dentre outros.
Por exemplo, o incentivo ao trabalho seguro e à vedação ao trabalho infantil; a política de cotas nos concursos públicos; a priorização da contratação de empresas de pequeno e médio portes; a contratação de estagiários para que possam colocar em prática o que aprendem na teoria; a doação a outros órgãos públicos, inclusive escolas, de equipamentos de informática e mobiliário que não mais são utilizados no Tribunal; a destinação de multas trabalhistas a entidades beneficentes; o reaproveitamento de materiais recicláveis.
Tenho certeza, porém, não ser ainda o suficiente para atender os objetivos da Agenda 2030. Muito ainda há de ser feito, não só nesta Corte, como também nos demais órgãos públicos e na sociedade como um todo.
Parabéns pelo curso, foi excelente e, para mim, atingiu plenamente seus objetivos.
10 de maio de 2021 às 12:34 #11741Maria Aparecida Ferreira Jeronimo
ParticipanteMinha atuação nessa linha dos ODS, dentro do TRT12 tem sido junto aos comitês que integro, de Acessibilidade e Inclusão – por intermédio do qual elaboramos uma cartilha para divulgar junto à sociedade dos direitos da pessoa com deficiência, especialmente no ambiente do trabalho, com o fim de diminuir as desigualdades, e também de indicação de medidas a serem tomadas de modo a retirar as barreiras de acessibilidade dentro do TRT12; do comitê de Priorização do Primeiro Grau, buscando implementar ideias para o cumprimento da meta 9 do CNJ, de prestação jurisdicional mais célere; do comitê de Incentivo à participação institucional feminina, buscando acompanhar o desempenho do Tribunal nessa área e indicar medidas a serem tomadas para manter efetiva a proporção de distribuição de funções de confiança e comissionadas entre mulheres e homens. Também participo do Programa Trabalho Seguro, como gestora auxiliar, procurando fazer parceria e palestra a empresas, visando ao trabalho digno, com respeito à saúde e integridade física do trabalhador ; e tenho participado de grupo junto à Associação dos Magistrados Brasileiros de igualdade racial. E, e, ainda, nos julgamentos dos processos tenho procurado sempre ter em mente os ODS, para estar atenta à repercussão da minha decisão junto à sociedade.
10 de maio de 2021 às 13:35 #11724Marcus Vinicius de Lima Oliveira
ParticipanteCurso “ODS e Sistemas de Justiça para o TRT 12”:
Resposta ao Item 4.4: “Como você tem implementado ou poderia implementar os ODS?”
Participante: Marcus Vinicius de Lima Oliveira
Primeiramente, gostaria de parabenizar toda a equipe do Instituto IDDH e da Escola Judicial do TRT da 12ª Região, pelo excelente curso a nós disponibilizado, de altíssimo nível, inclusive com a participação da Exma. Sra. Conselheira do CNJ Ivana Farina e demais professores no último debate.
Para responder ao questionamento formulado no item 4.4 do curso, acima transcrito, entendo que algumas contextualizações são necessárias, para que se possa esclarecer o alcance do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e o da minha participação, como indivíduo que em 23 anos já trabalhou na área administrativa (patrimônio e licitações), na área judiciária (primeiro e segundo graus de jurisdição), na Corregedoria Regional, na Direção-Geral da Secretaria e em onze comissões disciplinares.
O Tribunal caracteriza-se pelo seu porte médio, em comparação com outros Trabalhistas. Temos cerca de 1.500 cargos criados, para fazer funcionar 60 Varas do Trabalho, 18 Gabinetes de Desembargadores, serviços de Oficiais de Justiça e mais toda a estrutura de apoio judiciário e administrativo.
No entanto, devido às normas de contenção de gastos federais, já há mais de 200 desses cargos que estão vagos, sem permissão dos órgãos superiores para serem ocupados e sem previsão de que tal permissão venha a ocorrer. Assim, percebe-se uma precarização da força de trabalho, seja pela redução da quantidade de cargos ocupados, seja pela alteração do modo de trabalhar dos magistrados e servidores diante dessa redução de contingente.
Ainda assim, com muito esforço o TRT 12 conquistou no ano passado o Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade, com a melhor nota entre todos os noventa Tribunais existentes no país, aí incluídos os estaduais e os federais, os da Justiça Comum e os das Especializadas. Foi uma grandíssima conquista, muito comemorada e que enche de orgulho a todos nós. (ver https://portal.trt12.jus.br/noticias/trt-sc-tem-melhor-desempenho-do-pais-e-recebe-selo-diamante-no-premio-cnj-de-qualidade)
Pessoalmente, posso dizer que no momento estou trabalhando na Direção-Geral da Secretaria, que coordena grande parte da área administrativa, a saber: Gestão de Pessoas, Orçamento, Finanças, Tecnologia da Informação, Pagamento de Pessoal, Patrimônio, Manutenção, Obras, Compras, Licitações, Treinamento, Ordenação de Despesas, Diárias, Passagens, etc.
Como se pode imaginar, o trabalho é tenso e intenso, seja pelo enorme volume de matérias submetidas à apreciação superior diariamente, seja pela necessidade de se coordenar os movimentos para que as propostas de uma área não se choquem com as das demais. Esse serviço é eminentemente burocrático, pois destinado, acima de tudo, a que a área-fim tenha à disposição a infraestrutura necessária para operar com qualidade.
A prática diária na Direção-Geral é basicamente de análise de matérias e preparação de minutas de despachos e de decisões. Além disso, temos muitas limitações orçamentárias e legais ao que podemos realizar. Os Conselhos Superiores e o Tribunal de Contas da União promovem diversas auditorias a cada ano. E desde a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, a Justiça do Trabalho sofre com restrições orçamentárias ainda mais severas que as anteriores.
Por outro lado, essas limitações obrigaram e obrigam a Administração a buscar medidas que tornem mais eficiente o gasto dos recursos orçamentários. Não foi outro o objetivo da Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho-Presidente, Maria de Lourdes Leiria, ao determinar a devolução, ao proprietário, de prédio alugado de 15 andares que abrigava os Gabinetes de Desembargadores e outras áreas desta Corte, fazendo assim cessar o custo total que, por ano, já alcançava R$ 5 milhões, aí incluídos aluguel, IPTU, limpeza, vigilância, seguros, manutenções, dentre várias outras despesas. Tal custo não é mais viável diante das atuais restrições orçamentárias. Os Gabinetes retornaram ao Prédio Sede. A medida mereceu voto de louvor em sessão do Tribunal Superior do Trabalho (ver https://portal.trt12.jus.br/noticias/voto-de-louvor).
Do mesmo modo, foi devolvido ao proprietário o galpão que abrigava o Arquivo do Tribunal, que passou a ser sediado em outro imóvel, antes ocupado exclusivamente pelo Almoxarifado. Essa economia supera os R$ 300 mil/ano.
Essas e outras medidas comprovam que a gestão do Tribunal sempre busca a eficiência. Há outras iniciativas, tão bem coordenadas pelos magistrados e servidores, como o incentivo às medidas de Trabalho Seguro; a conscientização da importância da vedação ao Trabalho Infantil; o direcionamento, a projetos sociais, de recursos obtidos com multas trabalhistas; o programa de estágio a estudantes universitários; a criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS; o aproveitamento de espaço para instalação de coworking, dentre muitas outras.
Assim, acredito que a Direção-Geral da Secretaria tem, sim, auxiliado na implementação de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, na medida em que auxilia a área judiciária do Tribunal a levar Justiça às relações de trabalho. O trabalho justo e decente para todos, sem deixar ninguém para trás, é fundamental à consecução dos demais objetivos, em especial a erradicação da pobreza, o desenvolvimento econômico, a redução das desigualdades, a paz e as instituições eficazes.
10 de maio de 2021 às 13:36 #11739PALOMA FURQUIM
ParticipanteBoas práticas adotadas no TRT12 decorrentes da 1ªEdição do Certificado Agenda 2030:
Recomendação
- Recomendação CR nº 1/2021 – Recomenda a adoção de proposta apresentada na 1ªEdição do Certificado Agenda 2030, que prevê o atendimento e pautas preferenciais nos processos que envolvam parte em situação de manifesta vulnerabilidade.
- Recomendação CR nº 2/2021 – Recomenda a adoção de proposta apresentada na 1ª Edição do Certificado Agenda 2030, que trata do uso de meio remoto (Malote Digital) pelo Oficial de Justiça para averbação de penhora sobre bens imóveis
Outras propostas foram apresentadas e encaminhadas ao LIODS para estudo e desenvolvimento da boa prática nos termos da Portaria PRESI n. 283/2020 (http://trtapl3.trt12.gov.br/cmdg/img_legis/2020/090111283.pdf).
10 de maio de 2021 às 19:53 #11747Ricardo jahn
ParticipanteBoa Tarde
Inicialmente repiso as considerações do Desemb. Roberto, porquanto estamos Gestores do Programa Trabalho Seguro (instituído no ano de 2012 pelo TST) aqui no nosso TRT12.
Trata-se de uma experiência gratificante, na qual os magistrados “saem de seus gabinetes e passam a conversar com os atores sociais (empregadores, empregados, sindicatos, Poderes Públicos, instituições de educação e instituições privadas diversas)” de modo a disseminar a cultura da conscientização e prevenção em relação aos acidentes de trabalho. A cada ano, milhares de pessoas que perdem a vida ou ficam mutiladas, tentando realizar o trabalho, cuja função é garantir melhoria de suas condições sociais e econômicas (e de suas famílias). Outro problema são os dias perdidos de trabalho, que frustam a questão de uma economia forte e pujante.
Pode-se ver que a realidade acidentária brasileira é preocupante e merece um acompanhamento mais intenso por parte dos atores sociais e do Poder Público (inclusive com a participação do próprio Poder Judiciário, nesta ação de conscientização):
1- o número de dias perdidos de 2012 a 2021: 444.225.804 (Dias de Trabalho Perdidos com Afastamentos Acidentários desde 2012 (INSS);
2- Gastos com afastamento acidentários desde 2012 por parte do governo com benefícios R$ 110.188.660.690;
3- Acidentes de Trabalhadores com Carteira Assinada Notificados desde 2012: 5.805.376 (fonte: https://smartlabbr.org/sst)
Esses dados por si só demonstram a importância deste Programa de prevenção do Poder Judiciário Trabalhista e que vem ao encontro com a ODS 8, isto é, alinhado com os objetivos ODS 8 (Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos), principalmente em relação aos itens 8.5 (Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor); 8.7 (Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas;); 8.8 (Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários); bem como de forma indireta alcança outros itens como 8.1; 8.2; 8.3; 8.4; 8.6.
Por isso, entendo que a atuação do nosso TRT e dos magistrados/servidores está sintonizado como ODS 8 ( limito-me a falar de um dos ODS, mas no nosso TRT também atua em outros ODS, conforme já referi no Padlet: Quais os principais ODS com os quais o TRT 12 atua?
Assim, tenho que o nosso TRT12 está implementado ações adequadas em relação ao ODS 8, dentro de seus limites de atuação em relação ao público externo e também internamente (com o trabalho desenvolvido em conjunto com o Comitê de Saúde do nosso TRT12).
At. Jahn
12 de maio de 2021 às 10:21 #11756Rodrigo Goldschmidt
ParticipanteAtuo como Juiz Gestor Auxiliar do Programa Trabalho Seguro de Santa Catarina e, nesta condição, promovi e permaneço à disposição para promover, palestras e ações de capacitação sobre segurança e saúde nas relações de trabalho, pautado pela promoção e proteção do trabalho decente. Em especial, tenho me dedicado em pesquisas sobre saúde mental do trabalhador, antes e agora no período pandêmico.
Além de Juiz do Trabalho Titular de Vara, sou Pós-Doutor em Direito pela PUC/RS e Doutor em Direito pela UFSC, integrando, como professor e pesquisador, o PPGD – Mestrado Acadêmico em Direito da UNESC. Assim, atuo em cursos e capacitações de lideranças comunitárias, na área do direito individual e coletivo do trabalho, promovendo ensino, pesquisa e extensão na área de direitos humanos trabalhistas, levando a experiência, também, da magistratura em ações afirmativas da dignidade humana e do trabalho decente.
Sou professor e editor da Escola Judicial do TRT 12 e, nessa condição, também atuo na produção e avaliação de textos sobre a temática do trabalho decente, também atuando na formação permanente de Magistrados do Trabalho. Então, atuo na Educação e capacitação para direitos humanos trabalhistas.
Como Magistrado, a luz dos casos concreto, exerço a hermenêutica e aplicação do direito a luz dos Tratados internacionais de Direitos humanos, também convenções internacionais de direitos humanos laborais, bem como o arcabouço constitucional (direitos fundamentais) exercendo, quando cabível, o controle de convencionalidade e de constitucionalidade de normas infraconstitucionais.
Tive a experiência de estagiar, na condição de vice-diretor da Escola Judicial do TRT12, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, produzindo relatório da minha estada lá, e das experiências colhidas, compartilhando o respectivo material na página da Escola Judicial do TRT12.
Além disso, na condição de vice-diretor da Escola, promovemos, na nossa gestão, um curso completo sobre direito internacional dos direitos humanos trabalhistas, expondo os sistemas de justiça internacional e passando em revista os pactos fundamentais de direitos humanos laborais, capacitando magistrados e servidores a esse respeito.
12 de maio de 2021 às 16:57 #11764Anônimo
InativoBoa tarde, pessoal
Recebemos a resposta de Armando Zilli por e-mail e estamos enviando aqui para todos terem acesso.
“Boa tarde.
O TRT 12, conforme já pontuado pelos colegas, adota várias medidas para o atingimento das ODS em vários segmentos, como recomendação para a priorização de determinados processos em razão da natureza do litígio o incentivo para a conciliação como meio para a solução do conflito através dos Centros de Conciliação e o desenvolvimento de instrumentos tecnológicos, a exemplo do que foram as audiências telepresenciais no período de pandemia.
Além disso, busca constantemente aprimorar convênios para melhor fomentar o sistema de cooperação entre os tribunais, como o que foi firmado agora com o TJSC para a consulta de processos judiciais. Por sinal, adota programas de saúde voltados aos magistrados e servidores, agendas de sustentabilidade, programas voltados à acessibilidade e desenvolve um trabalho de excelência no programa do Trabalho Seguro e Combate ao Trabalho Infantil.
A Escola Judicial, nos seus eventos de formação, sempre primou por temas relacionados com a ODS, como por exemplo o trabalho seguro, combate ao trabalho infantil, saúde de magistrados e servidores, aspectos relativos à litigiosidade, tratados internacionais, diversidade, permitindo amplo debate, participação ativa dos magistrados e servidores visando sempre na construção de um pensamento plural, crítico e pautado na ideia do pertencimento.
Da mesma forma, conforme já colocado pelo Colega Luís Fernando, na unidade em que atuo, também tento solucionar eventuais impasses de problemas tecnológicos nas audiências (ligar para o advogado, orientar quanto ao ingresso na sala de audiência virtual). Além disso, o cumprimento da pauta designada, ainda que ocorram atrasos, a organização de audiências considerando a complexidade da matéria, inclusive observando quando possível identidade de advogados e partes, o tratamento cortês, com educação, com um sorriso são pequenos detalhes do nosso dia a dia, que atendem também aos objetivos relacionados com a ODS, em especial a ODS 16″.
12 de maio de 2021 às 18:15 #11766Armando Luiz Zilli
ParticipanteBoa tarde.
Ainda, em complemento a mensagem anterior, no que se refere a implementação e sugestões/propostas acredito que se poderia pensar em instrumentos internos no campo da informática para uma melhor gestão dos processos, seja para controle de pauta, controle de execução, de processos que apresentam maiores complexidades. Digo isso, pois ainda que o processo seja eletrônico e haja um sistema denominado de E-gestão, existe muito desconhecimento quanto a sua funcionalidade. Por sua vez, dados pontuais, como o número de ações de determinado município, o nosso processo eletrônico não fornece. Todo o controle ocorre de maneira manual pelo magistrado. Assim, seria ideal adotar/criar ferramentas tecnológicas que permitissem uma melhoria na possibilidade de organização pelo magistrado da unidade e que refletiria na efetividade da prestação jurisdicional. Sei que existe um tribunal, o TRT da 5ª Região, que já tem um sistema que auxilia o magistrado nestes aspectos.
Ainda, talvez na execução, a necessidade de aprimorar convênios através de termos de cooperação, como por exemplo um acesso ao cadastro das prefeituras para se verificar o IPTU, já que apesar do acesso ao ARISP, muitos contratos não são registrados e isso reflete na execução, sem contar surgem demandas futuras envolvendo estes tipos de contratos. É claro que existe uma dificuldade em razão do número de municípios e de quererem aderir a este tipo de convênio. Mas, este tipo de parceria atende as ODS 16 e 17.
A questão do tema “não deixe ninguém para trás” é algo extremamente forte, pois me faz questionar como fazer esta diferença no processo de inclusão. Talvez, o aprimoramento de acessibilidade, como o uso da língua brasileira de sinais nos vídeos de acesso público e mesmo interno disponibilizados pelos Tribunais e cursos das Escolas Judiciais com transmissão via internet. Os tribunais poderiam utilizar os próprios servidores que atuam no setor de comunicação, evitando despesas e custos.
O fomento e o estímulo para a criação de comissões/comitês de diversidade (caso já não existam), mas também com inclusão de representantes dos grupos. Falo isso, pois entre os textos que nos foram solicitadas as leituras, muito se falou da necessidade de participação de outros olhares e mesmo de uma análise por outros ângulos para fortalecimento da eficácia social e o princípio da igualdade.
12 de maio de 2021 às 20:10 #11769mbazeggio
ParticipanteO TRT12º Região tem atuado com muito afinco na institucionalização da agenda agenda 2030. A título de exemplo podemos citar a criação do laboratório LIODS-TRT12, lançamento do prêmio certificado Agenda 2030, alcance da Meta 9 em 2020 (relativa a ODS 8) e a presente capacitação.
Na área de estatística, onde atuo, contribuimos com os estudos relativos ao mapeamento dos processsos e sua relação com as ODS, avaliação e coleta de dados considerandos as tabelas processuais unificadas, elaboração de indicadores e o desenvolvimento de painéis de BI que auxiliam no acompanhamento das metas e resultados instutcionais (ex: Painel da Meta 9 – https://portal.trt12.jus.br/node/7185)
14 de maio de 2021 às 14:53 #11772Juiza VERA MARISA VIEIRA RAMOS
ParticipanteNa qualidade de Juíza Titular da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó/SC, vinculada ao TRT 12, tenho procurado implementar – na prática diária da atividade judicante – os seguintes ODS:
1. ODS 4 – ODS 8 – ODS 10 – ODS 16 e ODS 17: Participação/intervenção na 1ª Feira de Aprendizagem Profissional de Santa Catarina, organizada pelo Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil de Santa Catarina (Fetisc) e pelo Fórum Catarinense de Aprendizagem Profissional (Focap), promovendo o encontro de jovens à procura de emprego com empresas e instituições de ensino voltadas à aprendizagem.
2. ODS 4 – ODS 8 – ODS 10 – ODS 16 e ODS 17: Organização, capacitação e premiação, na qualidade de Gestora Auxiliar do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT 12, de Concurso de Desenho – 2018, com o tema “Trabalho Infantil não é Brinquedo”, realizado junto à rede pública de educação do Município de Chapecó/SC (todos os alunos do 3º e 4º anos do ensino fundamental I – “sem deixar ninguém para trás”), em parceria com as seguintes instituições:
2.a) Escola de línguas YAZIGI: doação de 01 (uma) bolsa integral de estudos, pelo período de 01 (um) ano para aluna vencedora do concurso (Isabela Lorrainy Santin);
2.b) Secretaria Municipal de Educação de Chapecó/SC: doação de 03 (três) tablets para os 03 primeiros colocados do “Concurso de Desenho – 2018”
2.c) Associação Chapecoense de Futebol: doação de 04 ingressos para as famílias dos 03 (três) primeiros colocados no “Concurso de Desenho – 2018”
2.d) Associação dos Magistrados do Trabalho – AMATRA 12: doação de 01 (uma) bicicleta, para cada um dos 03 (três) primeiros colocados no “Concurso de Desenho – 2018”
http://portal.trt12.jus.br/noticias/vencedores-de-concurso-de-desenho-recebem-premios-em-chapeco
3. ODS 4 – ODS 8 – ODS 9 – ODS 10 – ODS 16 e ODS 17: Organização, capacitação e premiação, na qualidade de Gestora Auxiliar do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT 12, do Concurso de Redação – 2019, com o tema “A Aprendizagem como Forma de Profissionalização e Inclusão Social”, realizado junto à rede pública de educação do Município de Chapecó/SC (todos os alunos do 9º anos do ensino fundamental II – “sem deixar ninguém para trás”), em parceria com as seguintes instituições:
3.a) Secretaria Municipal de Educação de Chapecó/SC: capacitação do professores e distribuição das cartinhas “Guia do Jovem Aprendiz”
3.b) Associação Comercial e Industrial de Chapecó/ACIC, por meio do presidente da ACIC, Cidney Barozzi: colocação no mercado de trabalho, na modalidade de “contrato de aprendizagem”, dos 04 (quatro) primeiros colocados no “Concurso de Redação – 2018”
4. ODS 3 – ODS 4 – ODS 8 – ODS 10 – ODS 16 e ODS 17: Parceira estabelecida, na qualidade de Gestora Auxiliar do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT 12, com a participação da Desembargadora Tereza Regina Cotoski – Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT 12, para capacitação remota, de todos os professores da rede pública de Educação do Município de Chapecó/SC, sobre o trabalho infantil durante a pandemia e sobre o conteúdo da cartilha “Trabalho Infantil não é brinquedo!”, bem como confecção e distribuição de 1,3 mil máscaras, com o logotipo do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, logotipo do TRT 12 e logotipo da AMATRA 12, para cada um dos alunos da rede municipal de Educação de Chapecó/SC (“sem deixar ninguém para trás”).
4.a) Secretaria Municipal de Educação de Chapecó/SC: capacitação dos professores e distribuição de 1,3 mil cartilhas “Trabalho Infantil Não é Brinquedo!” e de 1,3 mil máscaras (material de proteção sanitária), com o logotipo do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, logotipo do TRT 12 e logotipo da AMATRA 12, para cada um dos alunos da rede municipal de educação do Município de Chapecó/SC.
4.b) Associação dos Magistrados do Trabalho – AMATRA 12: confecção de 1,3 mil máscaras (material de proteção sanitária), com o logotipo do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, logotipo do TRT 12 e logotipo da AMATRA 12, para cada um dos alunos da rede municipal de educação do Município de Chapecó/SC
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