- Este tópico contém 34 respostas, 29 vozes e foi atualizado pela última vez 3 anos, 10 meses atrás por
DESIRRE BOLLMANN.
-
AutorPosts
-
15 de maio de 2021 às 16:53 #11774
Teresa Regina Cotosky
ParticipanteNo âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem temos desenvolvido ações correlacionadas diretamente com os ODS, em especial o 4, 8, 10 e 16. Nosso foco principal tem sido o de difundir junto aos professores da rede pública de ensino a cultura de combate ao trabalho de crianças e adolescentes, bem assim de mostrar o caminho viável para a profissionalização, por meio da aprendizagem. Ao longo dos anos o Programa tem lançado vídeos e cartilhas, e em 2020 ampliamos o espectro de temas a serem enfocados, com a apresentação da cartilha Você Sabia, que aborda a cidadania e o seu exercício, o direito ao voto em particular, e traça um panorama sobre as principais funções dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Assim, por meio de parcerias com as Secretarias Municipais de Educação, conseguimos atingir milhares de alunos da rede pública, bem como suas famílias, provocando uma necessária reflexão sobre essa chaga que ainda assola a sociedade brasileira.
Na Escola Judicial abordamos temas atinentes à questão de gênero, ao uso do nome social, à acessibilidade das pessoas com deficiência, além de garantirmos, na Direção, Coordenação e Conselho Científico, paridade de assentos para homens e mulheres, bem como no número de palestrantes e ministrantes dos cursos realizados. Tudo em consonância com os ODS 5 e 10.
Na Ouvidoria, por meio da Carta de Serviços, foi facilitada a comunicação com o Tribunal, de molde a promover um melhor acesso e assegurar a transparência do serviço prestado por esse Órgão, em consonância com o ODS 16.
Esses exemplos – e tantos outros detalhados pelos participantes nas suas manifestações – demonstram que o Tribunal, nas suas diversas áreas e por seus programas institucionais, vem se alinhando com a agenda 2030, mas certamente existem ainda vários caminhos a explorar, e este curso veio justamente aprofundar o nosso conhecimento e mostrar as alternativas viáveis para tanto.
16 de maio de 2021 às 11:32 #11775CLEMAIR MISSIO CARNEIRO
ParticipanteO Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem foi instituído para desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à erradicação da prática e, por outro lado, ao estímulo da aprendizagem.
As ações executadas pelo Programa visam impactar os seguintes objetivos da Agenda 2030:
-
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos
-
Objetivo 8: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
-
8.7: Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
-
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
Para 2021 foram planejadas algumas ações, vinculadas ao tema e também aos ODS citados, entre elas, a distribuição de cartilhas e kits escolares, a divulgação de vídeo e minicurso para os professores.
Os materiais desenvolvidos e adquiridos pelo Programa – cartilhas, vídeos, kits escolares, máscaras infantis e minicursos – servem de apoio didático e de pesquisa para as escolas da rede pública, em complemento às ações que envolvem as secretarias municipais de educação, que vêm sendo um dos pilares de atuação do Programa.
16 de maio de 2021 às 19:37 #11776Juiza VERA MARISA VIEIRA RAMOS
ParticipanteEstou na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó e sempre tive – como foco principal da atividade jurisdicional – a adoção de procedimentos simples, de fácil utilização, e que possam ser replicados em diversas Unidades Judiciárias, buscando a maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.
Também buscamos – durante a realização das audiências e nos contatos com as partes e os advogados, por meio de aplicativos e telefone – estabelecer escuta ativa, demonstrar sentimento de acolhimento e de pertencimento por todos os envolvidos na lide e, inclusive, no processo decisório, esclarecendo que “a decisão de conciliar é da parte e não do Poder Judiciário”.
São exemplos:
1. Adoção – desde 2006 – da pauta de tentativa de conciliação (após apresentação do laudo pericial médico) nos processos envolvendo doença profissional ou acidente de trabalho;
2. Capacitação de servidores para atuarem como mediadores/conciliadores – desde 2006 – participando e acompanhando as audiências iniciais, audiências de instruções, e audiências de tentativa de conciliação
3. Adoção e incentivo – desde 2013 – de pautas unicamente para tentativa de conciliação, antes da apresentação da defesa pelo réu, mediante triagem prévia;
4. Adoção e incentivo – desde abril/2020 – para participação das partes e advogados às audiências telepresenciais, por meio de Portaria específica, prevendo a “recepção prévia” das partes e dos advogados no link de acesso, 20/30 minutos antes do horário da audiência designada, por um servidor mediador/conciliador, disponível para prestar auxílio técnico e colaborar na mediação/conciliação.
5. Estímulo permanente à conciliação, com designação de audiências unicamente para tentativa de conciliação em situações pontuais: a) depois da apresentação da defesa e documentos, e antes da realização da perícia médica; b) em execuções frustradas; c) em execuções com mais de um credor e d) sempre que a situação pontual dos autos demandar
6. Reelaboração – a partir de maio/2021 – da forma de acesso das partes e dos advogados por meio da plataforma ZOOM, com organização prévia de “salas reservadas”, para cada um dos processos em pauta, permitindo que os advogados e as partes adentrem ao espaço virtual e ali possam estabelecer diálogo com a parte contrária. Dessa forma, também é possível aos servidores mediadores/conciliadores e ao Juízo circularem entre todas as salas reservadas, sem necessidade de acessar um novo link.
7. Adoção da prática FRASE NA ATA – introduzida pela colega Renata Palkoski, desde maio/2021 – com o compartilhamento e registro de frases reflexivas, no intuito de promover a paz e a conexão entre as partes, fazendo menção expressa à ODS 16.
OBS: Muitos desses procedimentos foram objeto de regramento em Portaria específica da Unidade Judiciária
16 de maio de 2021 às 21:26 #11777Denise Maria Lucena Zacchi
ParticipanteEm resposta ao questionamento “como você tem implementado ou poderia implementar os ODS no seu lugar de trabalho”, após refletir sobre o conteúdo tratado ao longo do curso, considerando a atuação em frentes diversas, consigo apontar as seguintes ações:
- No âmbito da Vice-Presidência, uma importante frente de atuação é a mediação pré-processual, modalidade de solução consensual de litígios voltada a evitar ajuizamento de ação trabalhista nos conflitos coletivos. Por meio dela, a partir de reuniões conduzidas pela Desembargadora Vice-Presidente, as partes envolvidas têm a oportunidade de conversar e buscar soluções, sem a necessidade de judicialização. Nesse ponto, a ação atende ao ODS 16 (Paz, justiça e instituições eficazes).
- no âmbito da Ouvidoria, considerando a função do órgão – servir de canal de comunicação entre o cidadão e a instituição -, é possível visualizar, também, o objetivo 16, pois a participação da sociedade, além de fomentar a tão esperada transparência no serviço público, serve como ferramenta de verificação do grau de satisfação do público em relação ao serviço prestado, o que facilita a constante adoção de melhorias.
- relativamente à atuação no Programa de Combate ao Trabalho Infantil, as ações são pensadas a partir da perspectiva de fomentar o diálogo com a sociedade sobre o problema do trabalho na infância. O programa tem realizado parceria com as Secretarias Municipais de Educação, pela qual são realizadas rodas de conversa com professores da Rede Pública de Ensino, fornecido material de apoio pedagógico, e incentivada a discussão do tema com alunos do ensino fundamental. Nesse sentido, pode-se afirmar que as ações envolvem os objetivos 01 – Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares, 03 – Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; 04 – Assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; 08 – Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos; 10 – reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles; 16 – promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e 17 – fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
-
Esta resposta foi modificada 3 anos, 10 meses atrás por
Denise Maria Lucena Zacchi.
17 de maio de 2021 às 16:01 #11779DESIRRE BOLLMANN
ParticipanteBoa tarde
Instituí a PORTARIA 01 -2020 junto à 5a vara do Trabalho de Florianopolis, junto com a dra Indira Socorro Tomaz de Souza, a qual estbabelece o atendimento e pautas preferenciais para ações envolvendo pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos, gestantes e lactantes, aquelas acompanhadas de crianças e adolescentes, bem como as que versam sobre atos de discriminação por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade e assédio sexual.
A ideia é implantar a ODS 16, mas também a prática está relacionada a outras ODS como a ODS 5 (igualdade de gênero), ODS 8 ( trabalho decente) e ODS 10 (redução das desigualdades).
A iniciativa prevê tanto o atendimento preferencial, como dar mesmo preferência no processamento e julgamento das ações envolvendo os temas a que se refere a portaria.
A iniciativa compreende a criação de uma pauta especial com horário adequado, e prevendo o tratamento humanizado.
Será utilizado, no que possível, o procedimento previsto na Lei 13,413/2017 para a colheita do depoimento especial.
A iniciativa foi proposta no final de 2020, porém a implantação está ocorrendo ainda de forma gradual por conta das dificuldades técnicas e emocionais que as partes que estão envolvidas nesse tipo de caso tem em acessar as audiencias telepresenciais.
Um abraço
DESIRRE BOLLMANN
-
-
AutorPosts
Você deve fazer login para responder a este tópico. Login here