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7 de maio de 2021 às 14:54 #11716
FABIO ZAPELINI REBELO
ParticipanteTrabalhando na área de Gestão Estratégica, mais precisamente na parte de planejamento e governança, atuamos como colaboradores na implantação da meta 9/2021 do CNJ de integrar a agenda 2030, trabalhando como interlocutores entre a estratégia nacional e a regional e, também, como área de apoio na implementação da meta. Também podemos fomentar os ODS no planejamento estratégico, relacionando os objetivos e iniciativas estratégicas com os ODS. Além de minha área de atuação, a Gestão Estratégica possui a Unidade Ambiental, ligada diretamente com as ações relacionadas aos ODS, e a área de Estatística, de onde podem ser extraídos e analisados dados sobre os processos que versam sobre o tema.
30 de abril de 2021 às 13:12 #11509FABIO ZAPELINI REBELO
ParticipantePoliticas Afirmativas
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/corregedoria/boas-praticas-jt-trt12
O TRT12 promove um conjunto de medidas voltadas à proteção da infância e adolescência, entre as quais se destaca a iniciativa de capacitação de gestores, professores e alunos da rede pública de ensino, a fim de que, como agentes multiplicadores, promovam a discussão e sensibilização quanto ao combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem e à promoção do trabalho seguro.
O TRT12 instituiu, ademais, a Política Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina, por meio da Portaria PRESI n.º 210/2019, a partir da qual foram definidos como objetivos institucionais a distribuição equânime de gênero na ocupação de cargos e funções comissionadas, bem como a maior participação feminina em bancas de concurso e em eventos institucionais, consoante a Resolução n.º 255/2018 do CNJ.
Nesse mesmo sentido, o Tribunal constituiu o Comitê de Incentivo à Participação Feminina, para planejamento e implementação de eventos, capacitações, programas e campanhas relacionadas ao tema, a exemplo da recente instituição do Programa de Assistência à Mãe Nutriz, tal como preconiza a Resolução n.º 238/2019 do CSJT.
A propósito das ações afirmativas no sentido da promoção da diversidade, em consulta aos dados relativos à distribuição de gênero no TRT12, diante de um quadro com 44% de servidoras, observou-se 46% do total de cargos comissionados com ocupação feminina. Quanto à distribuição de gênero nos setores do Tribunal, verificou-se o relativo equilíbrio de oportunidades, uma vez que 44% dos cargos comissionados nos Gabinetes de Desembargadores, 46% dos cargos comissionados nas Varas do Trabalho e 47% dos cargos comissionados da área administrativa são exercidos por mulheres.
Importante destacar, ademais, a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no TRT12, instituída no mesmo sentido da política nacional homônima idealizada no âmbito do TST e do CSJT. Regulamentada por meio da Portaria PRESI n.º 158/2019 e coordenada pela Presidência do Tribunal, a Política estabelece diretrizes para implementação de ações voltadas à sensibilização, conscientização e gerenciamento de informações e reclamações acerca do tema, além de estabelecer atribuições e responsabilidades dos setores diretamente envolvidos.
Por fim, acerca da acessibilidade de pessoas com deficiência, em que pese a iniciativa do Tribunal de instituir Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, o emprego de recursos de acessibilidade no portal do TRT12 na internet e a promoção de ações educativas, ainda se observa o atendimento parcial à Resolução n.º 230/2016 do CNJ, porquanto não implementadas as adaptações em todos os edifícios que integram a estrutura do TRT12. Recomendou-se, assim, a programação e o acompanhamento da execução de metas anuais por parte da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, a fim de, na medida da disponibilidade orçamentária, promover as adequações pendentes nas instalações do TRT12.
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