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5 de maio de 2021 às 18:54 #11681
Luis Fernando Silva de Carvalho
ParticipanteComo bem colocado pelo colega Nakajo, nas Varas do Trabalho, a atuação com os ODS, em especial com aqueles ligados ao ODS 8, acontece ao longo da prestação jurisdicional, quando somos instados a atuar em processos envolvendo os temas ligados ao trabalho decente.
Igualmente, os temas ligados ao ODS 16, em especial ao 16.3, sob o aspecto do acesso à justiça, são tratados com frequência, seja pelo reconhecimento de que a parte tem direito à apreciação do mérito (e que importa na compreensão de que, antes de extinguir o processo sem resolução de mérito, abre-se oportunidade para que a parte sane o defeito), seja pela facilitação da participação das partes às audiências telepresenciais (houve várias situações em que, percebendo que a parte ou advogado estavam ausentes à audiência, eu orientei o assistente a ligar para o telefone cadastrado no processo e indagar se estava havendo algum problema de conexão. Em várias dessas ocasiões o problema foi resolvido de imediato, com o auxílio do servidor da Vara, e a audiência pôde acontecer).
Também ligada à ODS 16 estão as iniciativas que buscam incentivar a maior participação das partes na construção da decisão (seja pelo oferecimento de oportunidades para a construção de acordo no curso do processo, seja pelo incentivo para que as partes busquem a composição extrajudicial, notadamente naqueles casos em houve um contato inicial entre os sujeitos em conflito durante a Produção Antecipada de Prova). Esse contato prévio entre as partes, iniciado pela Produção Antecipada de Prova, em muitos casos leva ao acordo extrajudicial, o qual é homologado posteriormente pelo juiz, em um procedimento próprio).
Penso, ainda, que há espaço para aperfeiçoamento das medidas relacionadas ao ODS 16, em especial no que diz respeito ao fomento à mediação pré-processual, enquanto forma alternativa para a solução de conflitos, que faz parte do conceito mais amplo de acesso à justiça.
30 de abril de 2021 às 17:01 #11528Luis Fernando Silva de Carvalho
ParticipanteCompartilho notícia dando conta de ação envolvendo a meta 16:
A primeira delas é o a pesquisa “Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (CIAPJ/FGV), sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão.
https://diariodocomercio.com.br/legislacao/tribunais-apostam-na-inteligencia-artificial/
O segundo caso também envolve a meta 16, e diz respeito ao sistema Bem-Te-Vi, do TST
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