A implementação dos ODS no âmbito da Corregedoria Regional pode ser exercida tanto no trabalho cotidiano do Corregedor, consubstanciado nas Correições nas Unidades – aonde a fiscalização dos serviços de primeira instância é uma forma de concretização do ODS n. 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), com destaque para os objetivos 16.3 (Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos) e 16.6 (Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis) – quanto nos projetos encabeçados pela Corregedoria, como o Projeto Garimpo, que devolve valores esquecidos em processos trabalhistas arquivados a quem de direito; projeto de conversão de processos físicos em eletrônicos; exclusão de correspondências físicas e utilização dos meios eletrônicos de intimação das partes; atermação remota de processos trabalhistas, dentre outros, que, além de também se consubstanciarem na concretização do ODS 16, auxiliam na realização, ainda que indireta, de outros ODSs, como o 1 (Erradicação da Pobreza), o 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), o 10 (Redução das Desigualdades), o 12 (Consumo e Produção Responsáveis), e o 17 (Parcerias e Meios de Implantação).
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