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10 de maio de 2021 às 19:53 #11747
Ricardo jahn
ParticipanteBoa Tarde
Inicialmente repiso as considerações do Desemb. Roberto, porquanto estamos Gestores do Programa Trabalho Seguro (instituído no ano de 2012 pelo TST) aqui no nosso TRT12.
Trata-se de uma experiência gratificante, na qual os magistrados “saem de seus gabinetes e passam a conversar com os atores sociais (empregadores, empregados, sindicatos, Poderes Públicos, instituições de educação e instituições privadas diversas)” de modo a disseminar a cultura da conscientização e prevenção em relação aos acidentes de trabalho. A cada ano, milhares de pessoas que perdem a vida ou ficam mutiladas, tentando realizar o trabalho, cuja função é garantir melhoria de suas condições sociais e econômicas (e de suas famílias). Outro problema são os dias perdidos de trabalho, que frustam a questão de uma economia forte e pujante.
Pode-se ver que a realidade acidentária brasileira é preocupante e merece um acompanhamento mais intenso por parte dos atores sociais e do Poder Público (inclusive com a participação do próprio Poder Judiciário, nesta ação de conscientização):
1- o número de dias perdidos de 2012 a 2021: 444.225.804 (Dias de Trabalho Perdidos com Afastamentos Acidentários desde 2012 (INSS);
2- Gastos com afastamento acidentários desde 2012 por parte do governo com benefícios R$ 110.188.660.690;
3- Acidentes de Trabalhadores com Carteira Assinada Notificados desde 2012: 5.805.376 (fonte: https://smartlabbr.org/sst)
Esses dados por si só demonstram a importância deste Programa de prevenção do Poder Judiciário Trabalhista e que vem ao encontro com a ODS 8, isto é, alinhado com os objetivos ODS 8 (Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos), principalmente em relação aos itens 8.5 (Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor); 8.7 (Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas;); 8.8 (Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários); bem como de forma indireta alcança outros itens como 8.1; 8.2; 8.3; 8.4; 8.6.
Por isso, entendo que a atuação do nosso TRT e dos magistrados/servidores está sintonizado como ODS 8 ( limito-me a falar de um dos ODS, mas no nosso TRT também atua em outros ODS, conforme já referi no Padlet: Quais os principais ODS com os quais o TRT 12 atua?
Assim, tenho que o nosso TRT12 está implementado ações adequadas em relação ao ODS 8, dentro de seus limites de atuação em relação ao público externo e também internamente (com o trabalho desenvolvido em conjunto com o Comitê de Saúde do nosso TRT12).
At. Jahn
30 de abril de 2021 às 19:06 #11524Ricardo jahn
ParticipanteO Programa Trabalho Seguro
HTMLO Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução CSJT nº 96/2012, com o objetivo de formular e executar projetos e ações nacionais com o intuito de reduzir os acidentes de trabalho, chamando a atenção para a importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção.
Desenvolvido por meio de parcerias com os TRTs e organizações públicas e privadas, o Programa atua próximo dos atores da sociedade civil, como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e instituições de pesquisa e ensino.
Ações
À frente do Programa atuam gestores nacionais e gestores regionais, pautados em um plano de ação voltado à realização de medidas que contribuam para a redução do número de acidentes de trabalho.
Promoção de seminários, visitas a fábricas e escolas, reuniões com diretores de empresas e convites a organizações para aderirem ao Programa, são algumas das ações executadas pelos gestores.
30 de abril de 2021 às 17:01 #11525Ricardo jahn
ParticipanteO Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução CSJT nº 96/2012, com o objetivo de formular e executar projetos e ações nacionais com o intuito de reduzir os acidentes de trabalho, chamando a atenção para a importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção.
Desenvolvido por meio de parcerias com os TRTs e organizações públicas e privadas, o Programa atua próximo dos atores da sociedade civil, como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e instituições de pesquisa e ensino.
Ações
À frente do Programa atuam gestores nacionais e gestores regionais, pautados em um plano de ação voltado à realização de medidas que contribuam para a redução do número de acidentes de trabalho.
Promoção de seminários, visitas a fábricas e escolas, reuniões com diretores de empresas e convites a organizações para aderirem ao Programa, são algumas das ações executadas pelos gestores.
30 de abril de 2021 às 14:21 #11523Ricardo jahn
ParticipanteO Programa
HTMLO Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito da Justiça do Trabalho visa desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente. O objetivo é reunir a comunidade para discutir os efeitos nocivos do trabalho infantil na vida das crianças e dos adolescentes.
Há mais de 2,7 milhões de crianças e adolescentes brasileiras em situação de trabalho infantil — 96 mil apenas em Santa Catarina. O Brasil assumiu o compromisso internacional de erradicar o trabalho infantil até o ano de 2020 e as piores formas de trabalho infantil até 2016 o que clama atuação efetiva de toda a sociedade.
Trabalho infantil prejudica formação escolar e traz riscos à saúde Por questões culturais, o trabalho infantil é incentivado e justificado. É preciso esclarecer a população sobre a nocividade do trabalho infantil, dos riscos para a saúde e para desenvolvimento da criança e do adolescente e dos reflexos que irá produzir na vida adulta desta criança. O trabalho infantil produz um ciclo vicioso: pobreza-trabalho infantil-pobreza.
É preciso que nos conscientizemos de que há alternativas para a inclusão social dessas crianças e adolescentes, e de que o trabalho precoce não é uma delas. A profissionalização do adolescente é uma alternativa para o trabalho infantil e inclusão social. Escolas integrais com programas educacionais que motivem as crianças a permanecer na escola constituem outra alternativa.
Apenas com a conscientização de todos conseguiremos erradicar esta chaga que é o trabalho infantil.
Ferramenta de criança é lápis!!!
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