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10 de maio de 2021 às 11:26 #11737
VladCastro
ParticipanteBom dia.
Trago para essa reflexão final dois aspectos que acredito de suma importância e que todo juiz de 1º grau, mas também Desembargadores e Ministros podem buscar implementar.
O primeiro seria a busca efetiva e concreta de pluralidade na distribuição de cargos e funções dentro de cada unidade judiciária, observando dentro das possibilidades materiais, a titularidade destes cargos e funções por mulheres e pessoas negras. Sim, o corte racial é importantíssimo e me chamou muito a atenção que na agenda 2030 a questão racial não tem um ODS específico. Esse é um recado muito ruim da ONU para a comunidade negra de todo o mundo.
O segundo ponto seria a análise crítica e concessão de força normativa à nossa Constituição em contraponto a todas as legislações precarizantes dos últimos anos, com destaque para as normas da Reforma Trabalhista que atacaram gravemente o livre acesso à Justiça dos trabalhadores, estabelecendo regras mais restritivas que o Código de Processo Civil no que toca à honorários de sucumbência e pagamento de custas em desfavor do beneficiário da Justiça Gratuita. Surreal o cenário de malferimento a essa meta tão importante de um dos ODS (acesso à Justiça), mesmo depois de mais de três anos de vigência da Reforma.
3 de maio de 2021 às 13:29 #11541VladCastro
ParticipanteBom dia. Segue notícia de decisão paradigma, nesse caso do Pleno do TRT8-PA/AP, a respeito dessa norma absolutamente inconstitucional que restringe o acesso à Justiça do jurisdicionado trabalhista. Vale destacar que decisões dessas natureza já foram proferidas por outros Tribunais e infelizmente o STF ainda está omisso nessa grave situação de malferimento ao princípio fundamental do livre acesso à justiça. Honorários TRT-8: Condenação em sucumbência ao beneficiário de justiça gratuita é inconstitucional
O colegiado invalidou artigo trazido pela reforma trabalhista sob a justificativa de que o dispositivo causa obstáculo para aqueles que realmente precisam da Justiça do Trabalho.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
O pleno do TRT da 8ª região declarou a inconstitucionalidade da condenação de honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita. O colegiado invalidou artigo trazido pela reforma trabalhista sob a justificativa de que o dispositivo causa obstáculo para aqueles que realmente precisam da Justiça do Trabalho.
2 de maio de 2021 às 15:30 #11542VladCastro
ParticipanteArtigo em blog da Folha de São Paulo destaca a democracia nas eleições do TRT-RS
Início do corpo da notícia.Em artigo divulgado nesta terça-feira (26/12), no Blog ‘Interesse Público’ (Folha de S. Paulo), do jornalista Frederico Vasconcelos, os presidentes da Anamatra, Guilherme Feliciano, e da Amatra 4 (RS), Rodrigo Trindade, falam do novo modelo de eleições diretas adotado pela Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Eles lembram que tal realidade ainda não faz parte do Judiciário trabalhista como um todo, já que apenas 10% da magistratura nacional escolhe os dirigentes das administrações dos tribunais. Clique aqui e confira a íntegra do artigo ou leia abaixo.
TRT gaúcho concebe novo modelo de eleição direta
Sob o título “Novos portos para a nau democracia“, o artigo a seguir é de autoria dos juízes do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano e Rodrigo Trindade (*)
Por paradoxal que possa ser – porque são os juízes, constitucionalmente, os guardiões últimos da institucionalidade democrática e republicana –, o Poder Judiciário é o derradeiro porto em que a nave da democracia brasileira precisa aportar. Com efeito, por todo o país, não mais que 10% da magistratura nacional escolhe os dirigentes das administrações dos tribunais. De regra, votam e são elegíveis apenas desembargadores, concentrados nas capitais e/ou sedes regionais.
Link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/156865
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